quinta-feira, novembro 30, 2006

Pena de Morte e fins das penas

Tema do mês (Dezembro 2006)




"A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte".

Miguel Torga


A considerar:

Pena de Morte


1846: Última execução por crimes civis.

Junho 1852: A pena de morte é abolida, para os crimes políticos. Reinava D. Maria II. Art. 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional (5 de Julho de 1852)

1863: Apresentada em debate parlamentar a seguinte proposta:
1 - É abolida a pena de morte;
2 - É extinto o hediondo ofício de carrasco;
3 - É riscada do Orçamento de Estado a verba de 49,200 réis para o executor.

Julho 1867: A pena de morte é abolida, para todos os tipos de crimes com excepção dos militares. Reinava D. Luís.

Março 1911: A pena de morte é abolida para todos os crimes. Vindo a Constituição de 1911 a prever que em nenhum dos caso poderia ser estabelecida tal pena.

1916 (lei nº 635, de 28 de Setembro de 1916): Durante a Primeira Guerra Mundial, a pena de morte é readmitida, “em caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro de guerra". É executada a última pena de morte em Portugal.

Abril 1976 (nº 2 do artigo 24º CRP, estabeleceu que "em caso algum haverá pena de morte".): A pena de morte é definitivamente abolida, para todos os crimes, em nome da essencial dignidade da pessoa humana.


  • Países Retencionistas e Abolicionistas


Mais de metade dos países no planeta aboliram a pena de morte, oficialmente ou na prática. Os números são os seguintes:

Abolicionista para todos os crimes: 86
Abolicionista apenas para crimes comuns: 11
Abolicionista na prática: 24

Total de abolicionistas oficialmente ou na prática: 121
Retencionistas: 75


Países que retêm a pena de morte para crimes comuns:

AFEGANISTÃO, ANTÍGUA E BARBUDA, ARÁBIA SAUDITA, AUTORIDADE PALESTINIANA, BAAMAS, BAHREIN, BANGLADESH, BARBADOS, BELIZE, BIELORÚSSIA, BOTSWANA, BURUNDI, CAMARÕES, CASAQUISTÃO, CHADE, CHINA, COMORES, COREIA DO NORTE, COREIA DO SUL, CUBA, DOMINICA, EGIPTO, EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, ERITREIA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ETIÓPIA, FILIPINAS, GABÃO, GANA, GUATEMALA, GUIANA, GUINÉ, GUINÉ EQUATORIAL, IÉMEN, ÍNDIA, INDONÉSIA, IRÃO, IRAQUE, JAMAICA, JAPÃO, JORDÂNIA, KUWAIT, LAOS, LESOTO, LÍBANO, LÍBIA, MALÁSIA, MALAWI, MONGÓLIA, NIGÉRIA, OMÃ, PAQUISTÃO, QATAR, QUIRGUIZISTÃO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO, RUANDA, SANTA LÚCIA, SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS, SÃO VICENTE E GRANADINAS, SERRA LEOA, SINGAPURA, SÍRIA, SOMÁLIA, SUDÃO, SWAZILÂNDIA, TAILÂNDIA, TAIWAN, TAJIQUISTÃO, TANZÂNIA, TRINDADE E TOBAGO, TUNÍSIA, UGANDA, USBEQUISTÃO, VIETNAME, ZÂMBIA, ZIMBABWE.

The death penalty is the ultimate cruel, inhuman and degrading punishment.
It violates the right to life.
It is irrevocable and can be inflicted on the innocent. It has never been shown to deter crime more effectively than other punishments.

Amnesty International.

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Fins das Penas (direito Penal Português)

A ideia de pena tem implícita a de castigo e de sofrimento.

Mas o sofrimento implícito, pode ser instrumentalizado para a realização de fins diversos e estes fins imediatos das sanções, por sua vez, mudam em função das concepções da sociedade e do Estado que vão emergindo no decurso da História.

Na evolução histórico-social, é significativa a passagem das penas corporais às penas privativas da liberdade e, mais recentemente, às chamadas penas alternativas, como a prestação de trabalho a favor da comunidade e até a proibição de conduzir veículos motorizados.

Se o que a sociedade pretende com a pena é «defender-se, castigando», importa sublinhar, então, não ser absolutamente necessário que o sofrimento que a pena implica seja intenso. É mesmo necessário evitar que o sofrimento resultante da pena seja incompatível com a recuperação social do delinquente, pois que “se o sofrimento pode fortalecer as almas fortes, pode também fazer desesperar as medíocres”. A dose aflitiva, a quantidade da pena, não é necessariamente proporcional à gravidade da falta cometida. Sempre que possível, deve ter-se em conta na determinação concreta da pena a aplicar ao condenado a sua capacidade de recuperação para a vida honesta. Importa sempre evitar os custos inúteis das penas, custos para o condenado, para a sua família e para a sociedade.


  • Entrevista realizada a recluso (estabelecimento prisional Sta. Cruz do Bispo)
" Sentiu-se injustiçado quando ouviu a sentença?
Na altura sim, mas hoje não. Vendo outras situações similares e o meu próprio caso, acho que fui bem julgado.

Como foi o contacto com a prisão?
O primeiro dia foi muito difícil. Eu nunca tinha estado numa cadeia e a ideia que temos é a dos filmes, das facadas, da droga. Meteram-me na ala B, numa cela com outro preso, e nos dois primeiros dias não dormi nada. Mas tive de aguentar, e tudo acabou por correr bem.

Acha que a prisão lhe trouxe alguma coisa de positivo?
Ganhei sem dúvida por ter sido preso. Fiquei mais condescendente. Hoje dou mais valor à vida, à família, aos verdadeiros amigos. Antes dizia que tinha muitos amigos e hoje verifico que tinha muitos conhecidos. Pessoas que eram amigas de longa data e que nem uma carta me mandaram. Em contrapartida, conheci aqui pessoas que se tornaram amigas. Julgo que cresci com isto tudo.

Em conversa com amigos que conheciam Sta. Cruz do Bispo, propus-me cumprir a pena nesta prisão, porque é virada para o exterior, com muitas possibilidades de trabalho.
Três dias depois de me apresentar estava a trabalhar no campo, a limpar as terras. Cinco meses mais tarde foi-me atribuído o RAVI (Regime aberto virado para o interior) e foi servir no refeitório da clínica psiquiátrica.
No dia 23 de Agosto obteve o RAVE (Regime aberto virado para o exterior) e desde então sou recepcionista num ecocentro nas imediações da prisão.

Quando espera recuperar a liberdade?
A minha expectativa, face a tudo o que tenho feito aqui, é sair a meio da pena. No próximo dia 6 de Março."

in SOL


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Comente:

Concorda com a pena de morte?

Se sim, porquê?

Se não, porquê? E quais deveriam ser as penas alternativas?

5 comentários:

Anónimo disse...

Sim, concordo! E também concordo com a prisão perpétua… que me parece mais adequada em algumas situações, só tenho pena que ela seja suportada pelo cidadão comum.

A história da reinserção social, da segunda oportunidade é muito bonita. Mas quando se trata de homicídio, por exemplo, onde está a segunda oportunidade da vítima?
Por isso as penas alternativas, na minha opinião, não deviam ser permitidas quando os crimes são graves.
Óbvio que é necessário contenção e medida na aplicação das penas, mas é-o sempre, penso eu!

Anónimo disse...

o pior é quando essa pessoa a quem tanto queremos dar a tal "segunda oportunidade" realmente não merece esse voto de confiança da sociedade..e sendo reinserido nela..volta a cometer os mesmos erros que trazem graves consequencias a um ou mais individuos...será que vale a pena correr esse risco? porque se houvessem garantias cientificas de que a pessoa não vai voltar a cometer os mesmos erros ou ainda PIORES, nesse caso justifica-se perfeitamente a tal "segunda oportunidade" mas isso não é garantido...não é e pronto

Ana disse...

Sou contra a pena de morte...claro que os individuos que cometem crimes não podem sair impunes, não obstante se aplicarmos a pena de morte estaremos tambem a cometer um crime...Ninguem tem o direito de tirar uma vida, mesmo que tenha cometido a pior das atrocidades...Se pensarmos bem, matar o criminoso não adiantaria de nada, visto que há milhoes deles espalhados pelo mundo... matar o individuo não ia fazer devolver a vida a ninguem nem apagar o que fez...Por outro lado, visto que a pena de morte é irreversivel, imaginem que matamos um inocente...como seria?

Também não sou a favor da prisao visto que os criminosos sao mantidos pelo estado que aplica os nossos impostos na sobrevivencia destes. Estes individuos na prisão tem tecto, comida, roupa lavada. Tudo sem fazer nada! Sem lutar!

Deviamos criar um campo de concentraçao para os criminosos, longe de tudo e de todos, lutarem pela sobrevivencia, pois teriam de trabalhar (produzir alimento) e contruir os seus abrigos...só assim é que dariam o devido valor á vida. Talvez assim aprendessem..

Esta é a minha opinião. Tenho 15 anos e chamo-me Ana Martins.

Anónimo disse...

Ius Cogens??!!!
Pois, mas a vida não se compadece com atitudes tão ingénuas!
E há sempre recurso a figuras diversas como estado de necessidade, legítima defesa de terceiros, inimputabilidade momenânea, etc...
Ponha o seu filho entre os 4000 e pense na decisão que tomava... e os restantes 3999 são filhos de alguém.
Entre a tortura dum criminoso e a vida de 4000 inocentes quero lá saber do ius cogens!
E sou contra a pena de morte... sim porque sou contra a pena de morte! Mas não pactuo com bossais que fazem do crime o seu modo de estar...quero que se lixem!

Anónimo disse...

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