quarta-feira, dezembro 09, 2009

Taxas máximas fixadas para o crédito ao consumo


Taxas máximas fixadas para o crédito ao consumo, visando as novas regras, evitar situações de usura e abuso.



          • Quando é que as novas taxas entram em vigor?

          R: Os limites máximos na fixação das TAEG para crédito ao consumo entram em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

          • Qual a metodologia do Banco de Portugal para fixar as taxas máximas?

          R: A taxa máxima resulta da taxa média praticada pelas instituições de crédito no último trimestre, acrescida de um terço desse valor.


          • Estes limites também se aplicam a contratos celebrados antes de 2010?

          R: Não. De acordo com o Banco de Portugal as instituições deverão respeitar estes limites apenas nos novos contratos celebrados.


          • As taxas máximas vão ser sempre as mesmas?

          R: Não. O Banco de Portugal publicará trimestralmente as taxas máximas a praticar pelas instituições - uma vez que este limite resulta da média das taxas no último trimestre - as quais passarão a vigorar no trimestre seguinte.


          • O que acontece a uma instituição que cobre uma taxa acima do permitido?

          R: As instituições que excedam os limites fixados incorrerão em "eventual responsabilidade criminal", de acordo com o decreto-lei nº 133/2009. Além disso, as taxas que ultrapassem estes limites serão automaticamente reduzidas ao limite máximo previsto.


          • Qualquer crédito ao consumo está abrangido?

          R: Não. As principais exclusões incluem os créditos com valores inferiores a 200 euros ou superiores a 75.000 euros, créditos a pessoas singulares no âmbito da actividade profissional ou comercial e créditos concedidos sob a forma de facilidade de descoberto que prevejam a obrigação de reembolso no prazo de um mês.





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