
Taxas máximas fixadas para o crédito ao consumo, visando as novas regras, evitar situações de usura e abuso.
- Quando é que as novas taxas entram em vigor?
R: Os limites máximos na fixação das TAEG para crédito ao consumo entram em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
- Qual a metodologia do Banco de Portugal para fixar as taxas máximas?
R: A taxa máxima resulta da taxa média praticada pelas instituições de crédito no último trimestre, acrescida de um terço desse valor.
- Estes limites também se aplicam a contratos celebrados antes de 2010?
R: Não. De acordo com o Banco de Portugal as instituições deverão respeitar estes limites apenas nos novos contratos celebrados.
- As taxas máximas vão ser sempre as mesmas?
R: Não. O Banco de Portugal publicará trimestralmente as taxas máximas a praticar pelas instituições - uma vez que este limite resulta da média das taxas no último trimestre - as quais passarão a vigorar no trimestre seguinte.
- O que acontece a uma instituição que cobre uma taxa acima do permitido?
R: As instituições que excedam os limites fixados incorrerão em "eventual responsabilidade criminal", de acordo com o decreto-lei nº 133/2009. Além disso, as taxas que ultrapassem estes limites serão automaticamente reduzidas ao limite máximo previsto.
- Qualquer crédito ao consumo está abrangido?
R: Não. As principais exclusões incluem os créditos com valores inferiores a 200 euros ou superiores a 75.000 euros, créditos a pessoas singulares no âmbito da actividade profissional ou comercial e créditos concedidos sob a forma de facilidade de descoberto que prevejam a obrigação de reembolso no prazo de um mês.
Sem comentários:
Enviar um comentário